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TODODIA 17 de outubro de 2026
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Justiça afirma que plano de saúde é obrigado a pagar tratamento de Covid-19

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Uma paciente diagnosticada com Covid-19 ganhou na Justiça o direito de que seu tratamento contra a doença fosse integralmente custeado pelo plano de saúde durante a internação.

Depois de ficar 20 dias na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) de um hospital em São Paulo, a mulher de 50 anos recebeu a cobrança de R$ 20 mil, referente ao medicamento Pentaglobin, utilizado durante o período em que ficou hospitalizada. O remédio contém elevadas concentrações de IgG, IgA e IgM, responsáveis pela defesa do organismo.

O convênio se negou a pagar o custo da medicação, que consta do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sob a justificativa de que o tratamento de Covid-19 não estava previsto na bula do remédio.

A advogada da paciente, Fernanda Glezer Szpiz, especialista em Direito à Saúde e Consumidor, do Rosenbaum Advogados, explica que, por ser uma doença nova, ainda nenhum medicamento tem na bula a indicação de uso em tratamento contra Covid-19. Para ela, portanto, esse argumento não poderia ser usado para que a medicação ficasse fora da cobertura.

“Os Tribunais vêm entendendo que cabe aos médicos responsáveis pelo paciente determinar o melhor tratamento e que, se for um medicamento devidamente registrado na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], como é o caso do medicamento em questão, não há motivos para que os planos de saúde neguem a sua cobertura”, diz.

A juíza de 1ª instância do Foro de Pinheiros, que concedeu a liminar em caráter de urgência e gerou a obrigação de fazer ao plano de saúde, entendeu que o medicamento era, de fato, parte do tratamento da paciente e, logo, deveria ser custeado pelo convênio.

“O uso de determinados medicamentos, haja vista suas características intrínsecas e a necessidade de uso conjunto com o tratamento médico indicado, o caracteriza como tratamento, não sendo, assim, simples medicação”, defendeu a magistrada em sua decisão. “Entendo, ainda, que o tratamento não é experimental, representando apenas o avanço da medicina no combate da doença. Ademais, o medicamento está no rol da ANS”, concluiu a juíza.

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