Justiça bloqueia bens de Alckmin e de executivos ligados a Odebrecht
A Justiça de São Paulo bloqueou hoje (15) bens, contas bancárias e veículos em nome do ex-governador Geraldo Alckmin, e de quatro executivos ligados a empreiteira Odebrecht. Na decisão, do juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Alberto Alonso Munoz, é requerido o bloqueio até o limite de R$ 39,7 milhões.
“[Determino] o bloqueio de todos os veículos licenciados em nome dos demandados, por intermédio do Sistema Renajud; o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras dos demandados, por intermédio do sistema Bacenjud, até o total de R$ 39.749.874,00”, diz trecho da decisão.
Na ação do Ministério Público de São Paulo que pediu o bloqueio dos bens, Alckmin é acusado do recebimento de R$ 7,8 milhões da Construtora Odebrecht em doações não declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha ao governo estadual em 2014. O valor não está corrigido.
A própria Odebrecht também é acusada na ação de praticar atos de corrupção. De acordo com a ação, foram feitos nove pagamentos em dinheiro vivo de abril a outubro de 2014. Os recursos eram repassados em um hotel a um emissário do responsável pelas finanças da campanha de Alckmin. A ação, segundo o MP, foi baseada nas provas colhidas pela Operação Lava Jato na Justiça Federal.
“Da análise dessa prova compartilhada pelo juízo da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo também se percebe, com absoluta facilidade, que este esquema ilícito perdurou por quase uma década, tendo como destinatários das vantagens indevidas agentes públicos e candidatos a cargos nas administrações municipais, estaduais e federal”, disse o promotor e autor da ação, Ricardo Manuel Castro, em setembro do ano passado, quando a ação foi proposta.
A Odebrecht foi procurada, mas ainda não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do ex-governador. Quando a ação foi proposta pelo Ministério Público, em setembro de 2018, a defesa de Alckmin contestou o embasamento da ação. “Não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado”.
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