STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião
Em setembro de 2024, o Supremo havia decidido por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. O entendimento foi consolidado com a rejeição de um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava rever decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Já votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
Repercussão geral
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todos os tribunais do país. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (quando o processo é levado ao plenário físico).
Em setembro de 2024, o Supremo havia decidido por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová, cuja fé não permite transfusões de sangue.
Condições da recusa
Na ocasião, a Corte fixou que a recusa só é válida quando expressa de forma inequívoca, livre, informada e esclarecida, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade. Também ficou estabelecida a possibilidade de adoção de tratamentos alternativos, desde que haja viabilidade técnica, concordância da equipe médica e autorização clara do paciente.
Argumentos do CFM
No recurso, o CFM alegava omissões na decisão do STF, principalmente em situações em que não seria possível obter o consentimento esclarecido do paciente ou em casos de risco iminente de morte.
Dois processos serviram de base para a análise. Um deles envolveu uma mulher de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca. O outro, uma paciente do Amazonas que exigiu custeio da União para realizar cirurgia de artroplastia total em outro estado, onde poderia ser feita sem transfusão.
Voto do relator
O relator Gilmar Mendes rejeitou os argumentos do CFM. Para ele, eventuais omissões já haviam sido enfrentadas pela Corte.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, destacou o ministro em seu voto.
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