sábado, 7 dezembro 2024

Vai viajar durante o Carnaval?

Nova lei dos faróis pede atenção redobrada para não infringir legislação. Segundo o artigo 250 do CTB, o infrator pode levar multa de R$130,16 e perde 4 pontos na CNH

Manter os faróis ligados durante o dia é comum em países de primeiro mundo. No entanto, a prática também virou regra no Brasil. Desde maio de 2016, a lei 14.071/20 tornou obrigatório manter os faróis ligados durante o dia em qualquer rodovia do País.

Todavia, em abril de 2021, a lei teve algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, restringindo à apenas alguns casos. Se você vai viajar nesse Carnaval, é bom ficar atento.
Os veículos equipados com luzes de rodagem diurna DRL, não precisam acender os faróis durante o dia, pois esse tipo de luz deixa o carro visível para outros motoristas. Para os veículos que não possuem DRL, a lei continua valendo.
A exigência vale apenas para rodovias de pista simples, isto é, as rodovias de pista dupla com duas ou mais faixas em cada sentido, não é necessária a utilização do farol baixo durante o dia. No período noturno, o uso segue obrigatório para todos os veículos.
De acordo com o artigo 250 do CTB, o infrator que deixar de cumprir as regras comete infração média e leva multa de R$130,16, além de 4 pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Nesses casos, não há necessidade de abordagem pelas autoridades aos condutores. 

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