Atualmente, o Plano São Paulo de combate ao novo coronavírus no estado de São Paulo permite o funcionamento de bares e restaurantes somente até as 23h, com limite máximo de ocupação de 60%. Festas, shows e eventos noturnos estão proibidos.
Nova legislação que prevê cassação de alvará e multa de até R$ 290 mil por aglomerações entra em vigor
Entrou em vigor nesta sexta-feira (23) em Americana a nova lei municipal que prevê interdição, lacração e cassação do alvará, além de multa de até R$ 290 mil aos responsáveis por bares, lanchonetes, casas noturnas, salões de festas e comércios em geral flagrados com aglomerações, descumprindo as atuais regras do Plano São Paulo de combate à Covid-19.
A nova lei nº 6.529, aprovada no último dia 28 de junho pela Câmara e sancionada pelo prefeito Chico Sardelli (PV), foi publicada ontem no Diário Oficial.
Atualmente, o Plano São Paulo de combate ao novo coronavírus no estado de São Paulo permite o funcionamento de bares e restaurantes somente até as 23h, com limite máximo de ocupação de 60%. Festas, shows e eventos noturnos estão proibidos. No entanto, nos últimos meses as autoridades sanitárias e de segurança pública enfrentam uma verdadeira “cruzada” para tentar coibir ocorrências de bares e festas lotados – não só em Americana.
Em 13 artigos, a legislação – proposta pelo vereador Thiago Brochi (PSDB) e aprovada por unanimidade no Legislativo – estabelece que agentes da Gama (Guarda Municipal de Americana) serão encarregados da fiscalização e as possíveis sanções administrativas, como imposição de multa e restrições ao funcionamento dos comércios flagrados em situação irregular, caberão aos agentes da Uvisa (Unidade de Vigilância Sanitária).
FISCALIZAÇÃO
“Constatando a ocorrência de aglomeração de pessoas, os Guardas Municipais estão autorizados a promover a dispersão, mesmo quando tal aglomeração ocorrer no interior de estabelecimentos comerciais, devendo os agentes registrar a situação através de meios eletrônicos tais como gravações de áudio, vídeo e fotografias, que permitam a identificação da infração”, diz o artigo 3º da lei. “A ação fiscalizadora do Guarda Municipal de Americana – GAMA será lavrada em ato administrativo próprio, com registro da ocorrência respectiva e comunicada à Unidade de Vigilância Sanitária – UVISA, por seu Diretor, no primeiro dia de expediente que se seguir à fiscalização. Recebida a comunicação de que trata o caput deste artigo a Unidade de Vigilância Sanitária – UVISA dará imediato prosseguimento às atividades fiscalizatórias, determinando as providências cabíveis, inclusive a correspondente autuação com a emissão do respectivo Auto de Infração e Imposição de Multa. Na hipótese em que o estabelecimento foi fechado ou a atividade foi interrompida em decorrência da fiscalização efetuada pelos Guardas Civis Municipais, a reabertura só poderá se dar através de processo administrativo com autorização das autoridades da Unidade de Vigilância Sanitária, após observadas as exigências legais”, estabelecem os artigos 4º a 6º.
A multa para bares e casas noturnas flagrados com atrações de entretenimento, como shows ou DJs, será de R$ 290 mil (o equivalente a 10 mil Ufesps – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Já a multa para bares em que não haja entretenimento será de R$ 29 mil. (mil unidades fiscais). Em caso de reincidência, a multa dobra de valor.
Durante o processo de aprovação da proposta na Câmara, o autor da lei, Thiago Brochi, disse que o objetivo não é fechar qualquer estabelecimento, nem ser contra as atividades comerciais. “Quem segue o Plano São Paulo não terá nenhum problema. Você que é comerciante, se você segue o Plano São Paulo, você não será multado. A gente tem que enfrentar as pessoas que insistem em fazer coisa errada”, disse Brochi.
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