quarta-feira, 9 outubro 2024
CONTAS DE ÁGUA

Leitinho sanciona Programa de Recuperação de Débitos da Coden

O prazo de adesão vai de 18 de setembro a 20 de dezembro
Por
Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Odessa

O prefeito de Nova Odessa Cláudio Schooder, o Leitinho (PSD), sancionou a lei municipal que cria o PRD (Programa de Recuperação de Débitos) 2023 da Coden Ambiental. O projeto de autoria do chefe do Executivo havia sido aprovado na sessão desta semana da Câmara de Vereadores, por unanimidade. O prazo de adesão ao novo PRD da Coden vai de 18 de setembro a 20 de dezembro.

O Programa abre a possibilidade de parcelamento de débitos pendentes de pessoas físicas e jurídicas junto à concessionária dos serviços municipais de Saneamento Básico. Na mais recente edição do programa, em 2021, mais de 1,3 mil consumidores foram beneficiados. Antes, a última vez que houve parcelamento de débitos havia sido em 2013.

“É uma facilidade que estamos criando para aquela família que perdeu sua fonte de sustento, aquele pai de família que perdeu o emprego e não está podendo pagar em dia sua conta de água, ou o pequeno comerciante que perdeu vendas durante a pandemia e até hoje não conseguiu quitar a dívida que ficou para trás”, justificou o prefeito Leitinho.

Segundo o diretor financeiro da Coden, Brauner Feliciano, através do PRD 2023, os débitos vencidos de pessoas físicas ou jurídicas poderão ser pagos com descontos de até 95% em juros e multas – o desconto máximo é para o pagamento à vista.

“Caso o contribuinte opte por parcelar a dívida, o parcelamento poderá ser feito em até 48 vezes, com entrada de 20% do valor total do débito e valor mínimo da parcela de R$ 80. E, mesmo assim, o contribuinte ainda vai ter desconto de 50% nos juros e 95% da multa, com acréscimo final de 0,5% ao mês”, explicou o diretor.

Entenda
O PRD da Coden garante a negociação de débitos tanto para de pessoas físicas quanto jurídicas. Para o para pagamento à vista do total devido, haverá desconto de 95% em juros e multas. Já para o pagamento em até 48 parcelas mensais, haverá desconto de 50% em juros e 95% em multas (desde que a parcela mínima seja de R$ 80,00).

Ao débito parcelado, serão acrescidos juros de 0,50% sobre o valor devido ao mês, relativos ao financiamento do contrato, sendo exigida a entrada no ato da negociação de no mínimo 20% do valor dos débitos. Também haverá descontos diferenciados em custas, despesas processuais e honorários advocatícios sobre débitos já ajuizados.

Os interessados no Programa de Recuperação de Débitos poderão procurar o atendimento presencial da Coden Ambiental (na Rua Eduardo Leekning, nº 550, Jardim Bela Vista) a partir de 18 de setembro, sempre de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 16h, e de sexta-feira, das 8h30 às 15h.

Os interessados também poderão obter informações pelo WhatsApp (19 99599-7766), de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h, e de sexta-feira, das 9h às 15h. A Coden ainda oferece informações pelo telefone gratuito 0800 771-1195.

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