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TODODIA 14 de outubro de 2026
Cidades
GERAÇÃO DE EMPREGOS

Região de Campinas admitiu 58.043 pessoas em abril, segundo Caged

No período, foram constatadas 79.024 admissões de trabalhadores temporário em todo o Brasil

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FOTO: ROVENA ROSA / AGÊNCIA BRASIL

A região de Campinas admitiu 58.043 pessoas no mês de abril, de acordo com dados do novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O número de demissões no período foi de 53.535 pessoas, resultado em um saldo positivo de 4.508 empregos formais.

As cidades com maior número de admissões foram Campinas (22.682), Indaiatuba (5.293) e Americana (4.330). As cidades que mais demitiram foram Campinas, Indaiatuba e Paulínia, com 19.853, 4.657 e 4.257 demissões, respectivamente.

Do total de contratados em abril, 59,19% eram homens e 45,50% eram mulheres. A maior parte deles (67,82%) tinham o ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (28,13%).

Os dados da pesquisa mostram, ainda, que serviços foi o setor que mais contratou trabalhadores na região de Campinas. Os municípios da região incluem: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

Trabalho Temporário

Em todo o Brasil, no mês de abril, foram constatadas 79.024 admissões de trabalhadores temporários. O setor que mais contratou no período foi o de serviços, com 78.520 contratações.

“A modalidade de trabalho temporário é o regime em que o serviço é prestado por uma pessoa física, por meio de uma agência intermediária. Normalmente, a empresa que utiliza esse serviço tem uma necessidade que é transitória como, por exemplo, a substituição temporária de pessoal”, Camila Rodrigues, gerente da Employer Recursos Humanos em Campinas.

O prazo para a contratação do trabalhador é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “Para o trabalhador, atuar como temporário pode ser uma vantagem. Além de receber salário compatível com o cargo e função, tem todos direitos trabalhistas garantidos, incluindo 13º salário, férias e o recolhimento do FGTS proporcional, podendo ainda ser a oportunidade para um trabalho efetivo”, finaliza.

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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TD
Redação TODODIA TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba

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