O empresário Gustavo Corrêa, cunhado da apresentadora Ana Hickmann, foi absolvido nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por três votos a zero dos desembargadores. Eles entenderam que Gustavo agiu em legítima defesa ao disparar três tiros na nuca de Rodrigo Augusto de Pádua, fã de Ana Hickmann, que acabou morrendo em hotel de Belo Horizonte. Cabe recurso à decisão do TJ, que, no entanto, é mais difícil de reverter, já que a decisão foi unânime.
Em maio de 2016, a apresentadora, Gustavo e a esposa dele, que era assessora de Ana, estavam em um quarto de hotel quando foram abordados por Rodrigo, que se apresentou como fã. Gustavo é irmão do marido de Ana Hickmann.
Rodrigo afirmou que foi ao hotel armado porque fora bloqueado das redes sociais da apresentadora, a quem mandava mensagens insistentemente, segundo informações do inquérito.
Ele tomou os três como reféns em um quarto e, segundo Corrêa, fez ameaças com o revólver. A apresentadora desmaiou, o invasor se irritou e atirou na direção dela, acertando Giovana. Após o tiro, Corrêa saltou sobre Pádua para tomar a arma. Já no chão, após luta corporal, ele pegou o revólver e deu três tiros na nuca do invasor, que morreu. As duas mulheres já haviam deixado o quarto, e o cabeleireiro da apresentadora, Júlio da Silva, estava do lado de fora do quarto e ouviu a briga.
O empresário Gustavo afirmou em entrevista no final da sessão que o apoio recebido do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Justiça Sergio Moro foram muito importante nesse processo. “Eu sou muito agradecido a eles, independentemente de partido político.” Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado avaliaram que a conduta do réu não foi excessiva, dada a situação de estresse, pânico, cansaço e angústia.
“A legítima defesa não pode ser medida de forma milimétrica. Para resguardar a vida, nenhum de nós teria discernimento na hora de fazer os disparos”, afirmou o desembargador Eduardo Machado. Gustavo havia sido denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, sob o argumento de que houve excesso na legítima defesa.
“As pessoas foram atacadas por uma pessoa armada e essa situação durou 31 minutos, com 8 minutos de luta corporal. Não é possível exigir do recorrido que tivesse o cuidado e consciência de disparar apenas um tiro”, disse o desembargador Alexandre.
No final do julgamento, o empresário afirmou que a sensação é de alívio. “Viemos a BH para trabalhar e não matar. Vivemos há três anos um pesadelo que espero ter acabado”, disse. Ele ressaltou que a vida da família foi prejudicada de todas as formas, inclusive psicológica e financeiramente. “E quem vai pagar essa conta? Mas agora só quero tirar isso da minha frente e seguir em paz.”
Em abril do ano passado, Corrêa foi absolvido da acusação de homicídio. A juíza Amalin Aziz Sant’Ana avaliou que ele agiu em legítima defesa. Na sentença, a juíza afirmou ter ficado demonstrado “que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais”, diferentemente da forma narrada na denúncia, “que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”.
O Ministério Público recorreu da decisão da juíza, por não concordar com a tese de legítima defesa. O desembargador Júlio César Lorens sustentou que Gustavo não tinha alternativa no momento dos disparos. “Somos humanos, temos sentimentos, emoções e reagimos. E isso a lei permite fazer”, afirmou. No seu relato afirmou que a conduta do empresário foi legítima e em conformidade com a lei. O advogado do empresário, Fernando José Costa, sustentou que o caso configurou uma inversão de papéis, pois o Ministério Público, o “guardião da sociedade”, passou a acusar o cidadão. “O réu nesse caso é a vítima”, disse.