O Governo de São Paulo encaminhou nessa terça-feira (15) para a Alesp (Assembleia Legislativa de SP), um Projeto de Lei elaborado pela Secretaria da Fazenda, que visa aprimorar a legislação do ICMS e cria melhores condições para a empresas quitarem autos de infração (AIIM).
Atualmente, a norma para a aplicação de descontos no pagamento de autos de infração – até a inscrição em Dívida Ativa – de ICMS é o Decreto 62.761/17, que reduz a multa para o contribuinte que confessar o débito a 35% do valor do imposto, desde que não seja apresentado pedido de contestação no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Sefaz-SP.
No texto, o PL prevê que, quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração, maiores serão os descontos – podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias.
Com a aprovação do projeto pelos deputados, a população poderá fazer o pagamento aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.
“A medida integra as ações da atual gestão da Sefaz-SP na direção da modernização fazendária, tornando São Paulo referência em medidas de simplificação tributária”, destaca o secretário Samuel Kinoshita. “Visa o ganho de eficiência, a desburocratização e a simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos”, continua.
Segundo o governo estadual, a proposta enviada para a Alesp e que está sendo analisada por parlamentares do legislativo, amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte.
“Vamos colaborar para a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento da economia paulista, permitindo que empresas possam regularizar dívidas e trabalhar com fôlego financeiro”, destaca Kinoshita.
O objetivo do Governo do Estado e da Sefaz-SP é estimular o recolhimento do ICMS e a conformidade, os descontos do projeto não se aplicam aos casos de dolo, fraude ou simulação.
Atualmente, o contencioso administrativo possui um estoque de 5.834 AIIMs, que totalizam R$ 117,5 bilhões.
Com o programa espera-se ser possível recuperar parte desse valor e reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa.