O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei Federal 14.674, que inclui na Lei Maria da Penha a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU). A pauta foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto.
O projeto garante o pagamento de até seis meses do valor de aluguel para essas vítimas, sendo caracterizada como medida protetiva de urgência para esses casos, dando assim um período para que as vítimas possam se reestabelecer longe de seus agressores.
Com a aprovação da medida, as vítimas poderão encontrar moradia e guarida adequada para ficar quando se depararem com qualquer situação de ameaça e violência dentro de seus próprios lares.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, todos os indicadores de violência doméstica tiveram aumento em comparação a anos anteriores. Foram registradas em 2022 cerca de 245 mil agressões por violência doméstica (aumento de 2,9%), 613 mil ameaças (aumento de 7,2%) e quase 900 mil chamadas para serviços de emergência, totalizando 102 por hora (aumento de 8,7%).
Como funcionará?
O auxílio será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo concedida pelo juiz do caso. O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.
“É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres”, resumiu a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi. “Muitas vezes, as mulheres não têm para onde ir. Às vezes, elas vão para a casa de um parente, mas não têm espaço ou não podem ficar na casa de um parente. E essa lei veio para beneficiar todas essas mulheres. É muito importante porque a maioria das mulheres está nessa situação”, completou.