TV AO VIVO
TODODIA 24 de outubro de 2026
Especiais Imóveis

Falta de manutenção complica síndico

Compartilhar WhatsApp Facebook

Acidentes nas áreas comuns dos condomínios não são raros e, quando acontecem, sempre surge a dúvida sobre quem é o responsável. Não há uma única resposta para todos os casos, mas, em regra, o síndico pode arcar com os prejuízos se for negligente com a manutenção do local ou não tiver como comprovar que se antecipou a problemas claramente evitáveis.

“Se o acidente ocorreu por falta de manutenção de alguma área, por exemplo, um piso quebrado que culminou na queda de uma pessoa, o condomínio, que é representado pelo síndico, responde”, afirma o advogado Marcus Crespi, sócio da Karpat Sociedade de Advogados e especialista em questões condominiais.

Mas nem todos os problemas do prédio “caem no colo” do síndico. “Geralmente, as normas internas preveem isenção de responsabilidade do condomínio nos casos de danos, acidentes, roubo e furto, então esta questão deve ser verificada”, explica Crespi.

Continua após a publicidade

Assessora jurídica do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), a advogada Ingrid Gomes explica que tanto o síndico quanto o morador devem juntar provas sobre o acidente para chegar à responsabilização. “O condomínio deve provar que realizou as manutenções necessárias. Ou seja, que conservou as áreas comuns, agiu diligentemente para promover a segurança e a salubridade dos condôminos”, diz Ingrid.

O morador também deve se precaver e colher provas, caso ocorra algum problema, antes de acionar o condomínio judicialmente.

“Já o condômino deve comprovar a existência de nexo causal [provar que o fato ocorreu dentro do condomínio], a inexistência de causa excludente de responsabilidade [ocorrência de caso fortuito e força maior] ou de possível culpa exclusiva da vítima [desatenção]”, explica Ingrid.

Continua após a publicidade

Nem tudo, porém, precisa terminar nas mãos do juiz, em processos que podem onerar tanto o condomínio quanto o morador.

Uma boa forma para se chegar ao acordo é buscar a mediação de terceiros. O Secovi-SP, por exemplo, mantém desde 2006 a Câmara de Mediação para assuntos relacionados ao mercado imobiliário. Outra opção é buscar o conselho consultivo e fiscal e uma assessoria jurídica.

Esta matéria foi útil para você?

Folhapress TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
ver matérias ›

Newsletter TODODIA

As mais lidas do dia, direto no seu e-mail. Grátis.

Ao se inscrever você concorda em receber a newsletter diária do TODODIA. Cancele quando quiser, com um clique no rodapé do e-mail. Política de privacidade.