Nesta terça-feira (31), a Câmara dos Deputados aprovou um PL (Projeto de Lei) que endurece penas de crimes como furto e roubo, com penas que podem chegar até 30 anos de reclusão nos sistemas prisionais brasileiros.
Crimes como furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte), se sancionados, podem sofrer mudanças no Código Penal. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), para o PL 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), Delegado da Cunha (PP-SP) e Marcos Pollon (PL-MS).
O aumento de pena gerou conflito entre a câmara, sobre se aumento de pena é ou não uma resolução que diminui a criminalidade no país. A pauta segue em discussão aos parlamentes do Senado.
Furto
Em casos de furto, que acontece sem empregar violência às vítimas, além do aumento das penas, o relator do PL incluiu novas categorias no texto. Foram adicionados e aprovados pela Câmara, os casos de: furto de animais domésticos, furto de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo).
Apenas no caso de furto qualificado (2 a 8 anos de reclusão), que a pena seguiu a mesma, sendo incluído no crime, furtos de equipamento ou instalações, como os de fiação, que prejudique o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, etc.
“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator, Alfredo Gaspar.
Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança? ”, questionou.
Roubo
Quanto ao crime de roubo, quando além de subtrair pertences há uso de violência, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.
Casos de roubo com lesão grave e latrocínio, quando há roubo seguido de morte, foram os crimes que mais tiveram alteração nas penas, tendo condenações mais endurecidas caso o PL seja aprovado.
Estelionato
Além do aumento da pena, o relator do caso introduziu no crime de estelionato a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.
Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.
Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.
Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.
Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.
Confira as mudanças:
CRIME | PENA ATUAL | PENA MODIFICADA |
Furto | 1 a 4 anos | 2 a 6 anos |
Furto/Golpes Virtuais | 4 a 8 anos | 4 a 10 anos |
Furto por veículo transportado a outro estado ou exterior | 4 a 8 anos | 4 a 10 anos |
Furto de gado e outros animais de produção | 2 a 5 anos | 4 a 10 anos |
Furto de animais domésticos | Não há | 4 a 10 anos |
Furto de equipamentos eletrônicos | Não há | 4 a 10 anos |
Roubo | 4 a 10 anos | 6 a 10 anos (com aumento de 1/3 em situações como à do furto) |
Roubo com lesão grave | 7 a 18 anos | 16 a 24 anos |
Latrocínio | 20 a 30 anos | 24 a 30 anos |
Receptação | 1 a 4 anos | 2 a 6 anos |
Receptação de animais de produção | 2 a 5 anos | 3 a 8 anos |
Receptação de animal doméstico | Não há | 3 a 8 anos |
Receptação de equipamentos ou instalações de serviços públicos | Não há | 2 a 6 anos |
Interromper serviço telefônico (Furto de Fios) | 1 a 3 anos | 2 a 4 anos |
Estelionato | 1 a 5 anos | 4 a 8 anos |