sexta-feira, 22 novembro 2024
DIREITO DO CONSUMIDOR

BLACK FRIDAY: Regras e cuidados para o consumidor

Especialista tira dúvidas sobre as compras on-line e presenciais
Por
Carla Mendrot
Foto: Reprodução Frame/ Rede TODODIA

Novembro chegou e com ele a consagrada Black Friday.
Essa temporada de vendas promocionais, tornou-se uma das datas mais relevantes para o comércio brasileiro. No Brasil esse período de oferta acontece durante todo o mês de novembro e não apenas na última sexta-feira do mês, como ocorre em outros países.

Pensando nisso, conversamos com a Dra Laura Falsarella – especialista no Direito do Consumidor, que nos orientou sobre as regras e cuidados que devem acompanhar esse período de compras.

“Alguns cuidados que o consumidor precisa ter é verificar a confiabilidade do site, se é o site oficial da loja que eles estão comprando, verificar a própria grafia e escrita do endereço para identificar se está de acordo com a marca, e também se tem o cadeado de segurança que indica que as informações são criptografadas, tornando o mais seguro”, orienta a especialista.

O site: www.siteconfiavel.com.br pode ajudar nesta validação e garantir se o link disponível é oficial, outro alerta importante para este período é referente às ligações e mensagens que podem chegar até você, como Centrais de Vendas, “geralmente os golpistas utilizam disso para obter os dados pessoais dos consumidores e aplicar fraudes”, destaca.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece algumas normas e regras que devem ser aplicadas antes, durante e depois da compra. A advogada especialista explica como esses direitos devem ser respeitados.

“Ainda que estejamos falando de black friday ou uma super promoção, isso não altera a lei e os direitos do consumidor, se o lojista anuncia um prazo de entrega, ele deve cumpri-lo, caso o prazo não seja cumprido, o consumidor poderá exigir a entrega forçada do produto, através de alguma medida, seja entrando em contato com o próprio comerciante, registrando uma reclamação perante ao Procon ou até mesmo entrando com uma ação judicial”.

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