A Justiça de São Paulo restabeleceu a gratuidade de transporte público para passageiros a partir de 60 anos. A decisão, de sexta-feira (7), anula decreto do governo Doria que limitava, desde fevereiro, o benefício para quem tem 65 anos ou mais.
A volta da gratuidade para essa faixa etária não é imediata e o governo de São Paulo ainda pode recorrer.
Uma lei estadual de 2013 garante isenção de tarifa nos trens, metrô e ônibus intermunicipais e municipais da cidade de São Paulo para passageiros acima de 60 anos. A gratuidade no transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos vigorou até 31 de janeiro de 2021.
Em dezembro de 2020, porém, o governo de São Paulo anunciou alteração na faixa etária dos beneficiários, o que passou a vigorar em fevereiro. A decisão conjunta entre estado, gestão João Doria (PSDB) e prefeitura, gestão Bruno Covas (PSDB), atinge 186 mil pessoas que utilizavam o Bilhete Único do idoso somente nos ônibus da capital.
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, ambos filiados à Força Sindical, entraram com uma ação pública para ser mantida a passagem gratuita para os compreendidos na faixa etária entre 60 e 65 anos.
No início do ano, foi deferida uma liminar em favor dos passageiros. Mas, no dia 12 de janeiro, a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar. Com base nessa decisão, o governo de São Paulo mantém a gratuidade só para quem está acima dos 65 anos.
“O Estado informa que permanece válida a decisão da presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e a validade do artigo 3º do Decreto nº 65.414/20”, diz a assessoria do governador.
Na sexta-feira (7), o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3a Vara de Fazenda Pública, decidiu pela anulação do decreto. Segundo o juiz, a lei “implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um decreto estadual”.
“Ademais, a requerida alega que a paralisação da gratuidade foi determinada em razão da insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do Estado de São Paulo. Outro motivo insuficiente para violar a legalidade”, acrescenta.
Na decisão, o juiz ressalva que não há urgência para restabelecimento da regra antiga, já que o TJ tinha se manifestado contra um pedido nesse sentido. Ainda na decisão, o juiz diz considerar desnecessário citar o governador João Dória no processo, “visto que a Fazenda Pública, ente com personalidade jurídica, se faz presente no pólo passivo”.