Dados mostram que, 163 pessoas não retornaram aos presídios da região durante as saidinhas temporárias de fim de ano. Segundo questionado pelo TODODIA, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), presos pertenciam as unidades prisionais de Campinas e Hortolândia.
Ao todo, a saída temporária concedida pelo Poder Judiciário trouxe o benefício a 34.547 reeducandos em regime semiaberto no estado de São Paulo, sendo recortado em presídios da região – em Campinas, Sumaré e Hortolândia – esse número chegou a 3.677.
No CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Campinas, foi autorizada a saída de 2.101 reeducandos, sendo que não retornaram 89.
Na penitenciária de Hortolândia, o benefício foi autorizado para 1.510, sendo que 74 seguiram foragidos depois do período de retorno.
No CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré, saíram 66 e todos retornaram. Não houve saída temporária no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana.
“É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, reforçou a secretaria por meio de nota.
O benefício que durou de 22 de dezembro de 2023 a 3 de janeiro de 2024 é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no total, anualmente, os presos possuem direito a quatro saidinhas de sete dias durante o ano.
As datas são programadas sempre próximas aos feriados, para facilitar o contato dos presos com familiares, a participação de cursos profissionalizantes ou de atividades que ajudam os presos no retorno do convívio social.
Durante o período de liberdade, os detentos não podem frequentar bares ou casas noturnas, se recolhendo ao endereço entregue à Justiça antes do anoitecer.