O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem liminar à Prefeitura de Campinas suspendendo a decisão do TJ- -SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia determinado a demissão em 30 dias de centenas de servidores comissionados (sem concurso público) da Administração do prefeito Jonas Donizette (PSB). O pedido da prefeitura foi baseado no artigo 12, § 1º, da Lei da Ação Civil Pública, visando evitar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública” na municipalidade.
Segundo o Secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, a liminar “restabelece a segurança jurídica ao município e dá tranquilidade à Administração para continuar prestando serviços públicos essenciais à população”. “A mais alta Corte de Justiça do País entendeu que agimos de forma correta. É sempre importante lembrar que a minha gestão foi a única a ter a iniciativa de limitar a quantidade de servidores comissionados na prefeitura. Antes, este limite não existia. Hoje, a nossa lei estabelece 4% em relação ao total de servidores e nós praticamos apenas 3%”, disse o prefeito Jonas Donizette.
Na semana passada, antes de obter a liminar no STF, a análise era de que a decisão do TJ culminaria na exoneração de aproximadamente 510 servidores que atualmente ocupam cargos de livre nomeação peloprefeito. A prefeitura, no entanto, não confirmou esse número. A mesma decisão do TJ considerou as nomeações “improbidade administrativa” de Jonas Donizette no cargo e pediu o afastamento do prefeito da função, além de multa e perda dos direitos políticos por cinco anos. Donizette, contudo, se negou a deixar o cargo e disse que iria recorrer da decisão em Brasília.