A juíza Mari Ângela Pellegrini, da Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste, determinou esta semana que a prefeitura pague até o final deste ano R$ 3,1 milhões a servidores da Secretaria de Educação que não receberam, dentro do prazo legal, o pagamento das férias no ano de 2016.
O valor é referente à multa, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e equivale ao dobro do benefício pago de forma atrasada a cada servidor.
O número de funcionários atingidos pela medida não foi divulgado. Mas os valores individuais a serem pagos variam entre R$ 1 mil e R$ 6 mil.
O montante total não inclui os profissionais que moveram ações próprias contra a Administração. Esses processos estão em diferentes estágios de execução.
ENTENDA O CASO
A determinação de pagamento foi proferida em uma ação coletiva, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara, contra a prefeitura.
Na época, em janeiro de 2016, com dificuldades financeiras, a prefeitura só quitou no final de janeiro as férias de professores, agentes escolares, merendeiras e outros servidores. O pagamento deveria ter sido efetuado no início daquele ano aos servidores que entraram em férias, antes do retorno às aulas.
Durante o processo judicial, a Administração alegou que o atraso era apenas uma “irregularidade administrativa” e que a condenação era descabida, mas acabou derrotada tanto na primeira quanto na segunda instância.
Como não há mais recursos que possam alterar o mérito da sentença, o caso voltou no ano passado para a Justiça de Santa Bárbara, para cumprimento da decisão.
Foram homologados os cálculos apresentados pelo próprio município sobre a condenação. O valor é referente a abril deste ano e terá de ser atualizado até a data da quitação.
A magistrada determinou que a prefeitura prepare uma “folha extra” de pagamento e faça o depósito dos créditos na mesma conta em que os servidores recebem seus salários.
Os honorários advocatícios do processo – cerca de R$ 500 mil – serão transformados em “precatório”, um título judicial pago por órgãos públicos em ordem cronológica e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste afirmou que não apresentará recurso contra a decisão. “O município aguarda intimação da Justiça do Trabalho. Quando isso ocorrer terá prazo de 90 dias para programar o pagamento”, diz a nota.
Por Walter Duarte