O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) desaprovou, por decisão unânime, as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão é do último dia 23.
De acordo com o voto da relatora, juíza Danyelle Galvão, as principais irregularidades foram o recebimento de recursos de origem não identificada, somando R$ 19.204,09, e a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 27.370.
Além disso, a agremiação descumpriu norma legal ou regulamentar de natureza financeira, no montante de R$ 5.640, e a obrigatoriedade de aplicação de recursos em Programas de Promoção e de Participação Política das Mulheres, R$ 3.340 no total.
As irregularidades somaram R$ 55.554,09, o equivalente a 11,85% da movimentação financeira do exercício de 2020.
De acordo com o TER-SP, o repasse de recursos do Fundo Partidário ficaria suspenso até o o recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional. A decisão se fundamentou nos dispositivos da Resolução TSE nº 23.604/2019 e na Lei nº 9.096/1995.