A valoração socioeconômica e contabilidade dos danos ambientais constituem instrumentos analíticos desenvolvidos por algumas áreas da teoria econômica relacionadas à utilização de recursos naturais, ao consumo de insumos energéticos e à poluição. Sua abrangência, conforme se observa no que vem ocorrendo em nossa sociedade há décadas, vai desde problemas localizados, como a poluição gerada por uma planta industrial que impacta a comunidade vizinha, até questões de natureza e escalas muito mais abrangentes, como as que se relacionam com a perda de biodiversidade ou com os efeitos causados pelas mudanças climáticas em escala global.
Tais exemplos demonstram a gama diferenciada de problemas sobre os quais as técnicas de valoração econômica existentes podem ser aplicadas. Estas procuram valorar desde os danos sobre recursos de uso direto (perda de produtividade do solo, de ecossistemas como manguezais, florestas ou do trabalho) até o próprio valor de existência de uma determinada área, passando pelas funções desempenhadas pelos diferentes ecossistemas (como o tratamento terciário de resíduos, gestão dos resíduos sólidos, emissões de gases de efeito estufa ou a proteção de regiões costeiras).
No entanto, a incorporação desses valores em estudos de impactos socioambientais ou mesmo para fazer com que causadores dos prejuízos possam indenizar a população afetada ou o Estado pelo dano ou impacto gerado (Princípio do Poluidor-Pagador) tem se mostrado pouco efetiva no Brasil e mesmo no cenário internacional. Apesar disso, tais técnicas vêm sendo cada vez mais aperfeiçoadas e até recomendadas por organismos como o Banco Mundial para valorar esses recursos ou danos ambientais, que anteriormente ficavam sem quaisquer indicações em termos de valores monetários. Hoje, alguns desses valores servem, ao menos, como parâmetros para que se possa efetuar uma avaliação de alternativas para os empreendimentos propostos nas distintas regiões, ou ainda para determinar possíveis indenizações e, com isso, reparar danos causados.
Por outro lado, embora ecossistemas saudáveis forneçam recursos essenciais à vida humana, a dimensão ambiental e as contribuições do capital natural ainda são amplamente ignoradas pelas formas de contabilidade convencionais. O mesmo se aplica aos custos sociais ou ambientais (as tais “externalidades”, no jargão econômico) decorrente dos padrões de produção e consumo atuais, acarretando uma subvalorização dos “preços” de utilização desses recursos ambientais.
Para tanto, a contabilidade de capital natural (NCA, em inglês) constitui um dos meios capazes de integrar as contribuições da natureza e os efeitos prejudiciais da atividade econômica ao meio ambiente, baseando-se em uma estrutura contábil consistente, ao fornecer indicadores e informações relevantes e apoiando a formulação de políticas públicas globais, incluindo o Acordo de Paris e a Agenda 2030, referente aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Escrito por: Eugenio Singer | PHD em engenharia ambiental e de recursos hídricos