Em julgamento de Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) encampou tese do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e garantiu a distribuição de absorventes higiênicos em equipamentos públicos de saúde em Piracicaba.
A decisão, tomada no último dia 20, permite que os itens sejam retirados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), nos postos do Programa de Saúde da Família (PSFs), Centro de Referência em Atenção Básica (CRABs) e Centros de Referência e Assistência Social (CRASs).
Aprovada em junho de 2023, a lei que determina a distribuição havia sido vetada pelo prefeito Luciano Almeida (PP), mas o Legislativo local derrubou o veto, colocando a medida em vigor.
Um agravo regimental havia sido interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática do ministro André Mendonça, que manteve entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no sentido de que especificar os locais de distribuição dos absorventes modificaria as atribuições de órgãos públicos, invadindo a competência do Poder Executivo.
Já o MP entende que a “lei traz obrigações que se relacionam à prestação do serviço de saúde e apenas concretizam a política pública e o direito social constitucionalmente garantido.”
O ministro Alexandre de Moraes foi um dos se alinharam aos votos vencedores, ressaltando que o texto da lei municipal não alterou o organograma da administração pública local, limitando-se a direcionar o fornecimento dos absorventes por unidades e órgãos de saúde já existentes e estruturados. Segundo ele, o princípio da eficiência que rege a atividade administrativa é atendido com o aproveitamento de espaços já criados para a distribuição de absorventes.
Também a pedido do Ministério Público, o STF determinou ainda a inclusão de pessoas transgênero (transmasculinos) como abarcadas pela medida.