As prefeituras de Americana e Sumaré descartam a ampliação da capacidade no comércio. A informação foi revelada pelas administrações nesta terça-feira (15). Desde segunda-feira (14), Hortolândia aumentou o limite de pessoas em imobiliárias e escritórios, além de aumentar o limite em comércios em geral, de acordo com a metragem do espaço, conforme as regras previstas nos decretos da quarentena do novo coronavírus.
A reportagem questionou as outras prefeituras da região se pretendiam tomar medidas semelhantes e se as administrações estudam a possibilidade de alguma mudança dentro da lei estadual e que aumente a capacidade mínima, como foi feito em Hortolândia.
A Prefeitura de Americana respondeu que, de acordo com a Vigilância Sanitária, “por enquanto esses estabelecimentos deverão seguir as mesmas normas já estabelecidas pelo Plano São Paulo (de retomada gradual das atividades). Se for cogitada a ampliação, tanto do horário de funcionamento quanto da capacidade da clientela, isto certamente deverá ser tratado pelo Comitê Municipal de Crise, colegiado responsável por delegar tais medidas no âmbito municipal”, diz a nota.
A Prefeitura da Sumaré informou que “segue as orientações do Governo do Estado e mantém a capacidade estabelecida pelo Plano São Paulo”. As prefeituras de Nova Odessa e Santa Bárbara foram questionadas desde segunda (14), mas não se pronunciaram sobre o tema.
HORTOLÂNDIA
Decreto assinado pelo prefeito Angelo Perugini (PSD), na sexta-feira (11), que entrou em vigor nesta segunda (14), ampliou a capacidade de comércios após queda de casos de coronavírus no município. A medida respeita o decreto estadual do Plano São Paulo e é permitida. Na semana passada, Hortolândia chegou a ficar dois dias seguidos sem registrar novos casos de Covid-19, o que não acontecia há meses.
Para as atividades imobiliárias e escritórios, o limite passa a ser de, no máximo, cinco pessoas. Antes, era de três. Já para os comércios em geral, o limite aumentou, mas continua a variar de acordo com a metragem do espaço; em áreas de até 150m², são permitidas cinco pessoas. Com área superior a 150m² e até 300m², dez pessoas; com área superior a 300m² e até 500m², 15 pessoas; e, com área superior a 500m², ficam permitidos os atendimentos de até 20 clientes. Para os shopping centers, salões de beleza, bares, restaurantes e congêneres, o atendimento presencial no local continua a ser com 30% da capacidade.