Os vereadores de Santa Bárbara d’Oeste aprovaram, nesta terça-feira (11), em primeira discussão, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, de autoria do Poder Executivo. O projeto altera os artigos 99, 101, 107 e 126 da Lei Orgânica do Município.
Na justificativa da proposta, o prefeito Rafael Piovezan argumenta que as mudanças são necessárias devido à Lei Federal nº 14.133/2021, que reformulou as normas de licitações no país, e à nova redação do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, impactada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo ele, a proposta busca garantir ao município maior protagonismo na política urbana e oferecer mecanismos mais dinâmicos para a gestão de áreas públicas.
A emenda permite à prefeitura vender ou doar imóveis, desde que haja autorização do Poder Legislativo e seja seguido o trâmite licitatório, exceto nos casos de uso para serviços públicos ou entidades assistenciais. Além disso, prevê que proprietários de áreas lindeiras – aquelas que fazem limite com terrenos urbanos remanescentes ou considerados inservíveis – possam adquiri-las, seguindo os critérios estabelecidos.

O vereador Wilson da Engenharia (União) defendeu a proposta, destacando seus benefícios para o Poder Público e a comunidade, que poderá dar novas destinações a áreas ociosas. “Como engenheiro, vejo diversos projetos que enfrentam dificuldades de regularização por questões de metragem. Há também terrenos públicos remanescentes que não têm mais utilidade para a prefeitura, mas não podem ser utilizados pelos donos das áreas vizinhas”, explicou.
Felipe Corá (PL) também apoiou a iniciativa, mas reforçou a necessidade de que todas as negociações envolvendo a doação ou venda desses terrenos sejam analisadas pelo Legislativo. “O projeto envolve tanto pequenas quanto grandes áreas. É fundamental que essa discussão passe sempre pelo parlamento, pois representamos a população, que será a principal beneficiada pelo uso adequado desses espaços”, afirmou.
Já o vereador Carlos Fontes enfatizou o impacto da medida para micro e pequenos empreendedores. “Recebo constantemente em meu gabinete pessoas que querem montar barracas de frutas ou salgados em áreas públicas. Elas questionam por que em algumas localidades isso é permitido, com infraestrutura adequada, enquanto em outras não há essa possibilidade”, relatou.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica foi aprovada por unanimidade pelos 19 vereadores e voltará a ser discutida no prazo regimental de 10 dias.