segunda-feira, 25 novembro 2024

TCE barra licitação milionária do lixo

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) barrou uma licitação com valor estimado em R$ 8,8 milhões para contratação de aterro sanitário para destinação dos resíduos sólidos de Sumaré. A abertura dos envelopes com as propostas de preço ocorreria nesta quarta-feira (5), mas foi suspensa por liminar do Tribunal. A prefeitura não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição.
Em seu despacho, o conselheiro Dimas Ramalho, do TCE, acolheu representação da empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A contra o edital de licitação, apontando duas possíveis irregularidades: a imposição de limite para a distância do aterro sanitário e a exigência de apresentação de licença do aterro emitida pela Cetesb, como documento de habilitação no certame.
Além de determinar a imediata paralisação do procedimento licitatório, o TCE fixou prazo máximo de cinco dias para que a prefeitura de Sumaré apresente cópia integral do edital e dos seus anexos, bem como as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação à representação.
O conselheiro alertou ainda que, caso a prefeitura decida anular ou revogar a licitação, deve encaminhar parecer devidamente fundamentado, sob pena de aplicação de penalidade.
O edital de concorrência, de número 02/2021, prevê a contratação de empresa especializada de serviços de destinação final dos resíduos sólidos domiciliar, industrial com característica de domiciliar, comercial, mecanizada e de varrição, gerados no município, em aterro sanitário/industrial, devidamente licenciado. O valor estimado é de R$ 8.858.666,67.
Na representação, a empresa Cavo elenca uma série de itens que considera como restrições impostas pelo edital às empresas participantes. Duas foram acolhidas no despacho do conselheiro Dimas Ramalho: restrição de distância máxima do aterro de 70 quilômetros da sede do município de Sumaré; e exigência de apresentação de licença do aterro emitida pela Cetesb como documento de habilitação no certame licitatório.
“A concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe para afastar possíveis impropriedades trazidas pelos representantes”, relatou o conselheiro Dimas Ramalho no despacho que foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição desta quarta.
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