Dos 3.197 presos do regime semiaberto que deixaram cinco unidades prisionais da RMC (Região Metropolitana de Campinas) em 20 de dezembro para as festas do final de ano, 142 não retornaram para as cadeias ao final do prazo concedido para a saída temporária, no último dia 2 de janeiro.
O número, que equivale a um índice de 4,5% de fugas na chamada “saidinha” das cadeias, foi divulgado ontem pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) do Estado de São Paulo.
O índice é praticamente o mesmo da saída temporária do final de 2018, quando 188 dos 4.555 presos não retornaram (4,2%) em seis cadeias na RMC.
Em todo o Estado de São Paulo, 488 (ou 4,6%) dos 32.754 sentenciados liberados pela “saidinha” deste final de 2019 não voltaram ao cárcere.
Segundo a SAP, os sentenciados que não retornaram agora são considerados foragidos dos CDP (Centros de Detenção Provisória) de Hortolândia e Campinas, e das Penitenciárias 2 e 3 de Hortolândia e da Feminina de Campinas – únicas unidades prisionais da região que tiveram presos do regime semiaberto beneficiados pela saída temporária.
O benefício é previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.