A Câmara de Nova Odessa aprovou, na noite de ontem, a redação final ao projeto de lei do Executivo que isenta aposentados, pensionistas, pacientes com neoplasia maligna (câncer) ou seu responsável legal e deficientes do pagamento da nova TMR (Tarifa de Manejo de Resíduos), cobrada pela Coden (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa).
O limite de renda dos beneficiados é de até 2,5 salários mínimos mensais, ou seja, R$ 2.385,00.
Entidades sociais também serão beneficiadas com a isenção.
A redação original do projeto, enviado pelo prefeito Bill Souza (PSDB), à Câmara, previa a isenção a aposentados, pensionistas e pacientes de câncer. A proposta recebeu cinco emendas dos vereadores e, com a nova redação, entidades também foram contempladas.
Terão direito à isenção pessoas com renda máxima de 2,5 salários mínimos, donos de um único imóvel, utilizado como residência.
A cobrança da tarifa, vinculando o valor do recolhimento do lixo ao consumo de água dos imóveis, foi instituída em 10 de janeiro, quando a Coden assumiu o serviço da coleta de resíduos na cidade, com exceção dos bairros rurais.
Com a mudança, a cobrança pelo serviço, que até 2018 era feita uma vez por ano nos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), agora vem nas contas de água, todos os meses.
A medida gerou polêmica e foi alvo de duas representações feitas no MP (Ministério Público) pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelos vereadores de oposição Cláudio José Schooder, o Leitinho (PV), Tiago Lobo (PRB) e Prof. Antonio (PT).
PEDIDO DEVE SER FEITO NA CODEN
O consumidor beneficiado pela isenção deverá apresentar todos os anos requerimento na Coden, até 31 de outubro, para que seja deferida (ou não) a isenção para o ano seguinte.
Este ano, excepcionalmente, a Coden vai considerar as anistias já deferidas pelo município, conforme as leis 1.689/1999 e 2921/2014. Caso o consumidor tenha pago a tarifa, os valores serão compensados na próxima conta de água, após a entrada em vigor da nova lei.