O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no começo de julho a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a lei 14.019/2020, as máscaras podem ser artesanais ou industriais. A proteção facial é obrigatória em vias públicas ou veículos coletivos de transporte. Também, se definiu que os organismos públicos e privados devem adotar medidas de higienização, disponibilizando produtos saneantes aos usuários.
Mas a lei tem um detalhe que passa despercebido por muita gente. O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como as crianças com menos de 3 anos.
Por conta da falta de acesso à informação, a mãe que leva um filho autista ao estabelecimento comercial é submetida a situações desagradáveis, constrangedoras.
LANCHE
Como a situação enfrentada, por exemplo, pela costureira Maria Aparecida da Silva, mãe de Bruno, um jovem de 30 anos, que sofre de bronquite asmática e tem o transtorno do espetro autista.
Mãe e filho, moradores da Vila Amorim, em Americana, foram proibidos de entrar em uma lanchonete de fast food de Americana porque o moço estava sem máscara.
“Meu filho adora o lanche. Chegamos lá em um horário sem movimento, mas mesmo assim não pudemos permanecer. O gerente exigia a máscara. Meu filho ficou triste, desorientado, não conseguia entender o que estava acontecendo. Foi muito constrangedor”, diz.
Maria sabe de cor o número da lei, procura explicar que existem casos especiais, quando o uso da máscara não é obrigatório. Mas é difícil convencer. “Os comerciantes dizem que seguem o decreto que prevê multa caso alguém esteja dentro do estacionamento sem máscaras”, afirma.
E como Maria tem muito contato com as mães de outras crianças e adolescentes em situação semelhante, ela coleciona causos tão absurdos quanto o que enfrentou. Uma amiga sua, conta, foi impedida de fazer compras em um supermercado da cidade porque o filho autista estava sem máscara.
‘SOLUÇÃO’ VIRA DEIXAR O FILHO EM CASA
Para escapar das abordagens inoportunas, muitas mães fazem a opção mais difícil. Deixam o filho em casa quando precisam sair.
Caso da bancária Nilza Lowchinovscy, 59, mãe de Nastassja, moça de 29 anos que sofre da Síndrome de Asperger.
Nilza, aliás, está acostumada com a vida difícil. Há 22 anos ela organizou, em Americana, uma associação de amparo aos autistas.
Desde aquele tempo as famílias tinham de assimilar a situação, conviver com a desinformação do público em geral.
PIOROU
Na pandemia, a situação piorou. “É triste mas, precisando visitar um comércio, prefiro deixar minha filha em casa. Assim não passamos por situações constrangedoras”, afirma.