A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou ontem a operação “Desvio de Rota”, que investiga suspeita de sonegação em operações de exportação e de remessas com fins específicos de exportação. A ação aconteceu simultaneamente em 113 empresas instaladas em 59 cidades. Na RMC (Região Metropolitana de Campinas), seis empresas em Campinas, Americana, Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa foram alvos da operação.
As 113 empresas sob suspeita teriam movimentado, de 2014 a 2017, R$ 470 milhões em operações de exportação, sobre as quais não incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No entanto, em consultas preliminares, o fisco paulista não identificou o registro e a comprovação efetiva do embarque dessas mercadorias ao exterior. A suspeita é de que as mercadorias, entre elas alimentos, calçados, máquinas e derivados de metal, teriam sido entregues fisicamente dentro do próprio Estado de São Paulo, ou até mesmo destinadas a outros Estados do país.
O prejuízo aos cofres públicos com impostos não recolhidos pode chegar a R$ 100 milhões, já que nesse caso deveria haver tributação pela aplicação da alíquota interna (de 18%) ao total das operações destinadas ao mercado paulista, ou alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) nos casos em que a empresa provar que a mercadoria saiu para destinatários em outros Estados.
Em Campinas, duas empresas do setor de eletroeletrônico e comércio atacadista de máquinas foram vistoriadas. O ICMS devido estimado é de R$ 2,66 milhões.
Em Americana foram duas empresas fiscalizadas, também dos segmentos de eletroeletrônicos e comércio atacadista de máquinas, cujo valor sonegado seria de R$ 9 milhões.
Em Santa Bárbara D’Oeste o alvo foi uma empresa metalúrgica, que teria sonegado R$ 162 mil.
Já em Nova Odessa, a empresa vistoriada, também uma metalúrgica, teria deixado de pagar R$ 265 mil.
Participam da operação “Desvio de Rota” 226 agentes fiscais de rendas de 16 Delegacias Regionais Tributárias. A ação se concentrou em visitas in loco nos estabelecimentos selecionados para constatação da respectiva existência e, em caso positivo, entrega da notificação para comprovação das operações.