segunda-feira, 25 novembro 2024

Dalben é condenado por abuso de poder e fica inelegível por oito anos

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania) foi condenado em primeira instância por abuso de poder por conta de uma ação movida pela prefeitura no ano passado contra o ex-candidato a prefeito Dr. Roberto Guimarães. A Justiça manteve o mandato conquistado por Dalben em 2020, mas o declarou inelegível por oito anos. Ainda cabe recurso.

O caso teve início por conta de uma publicação feita por Guimarães nas redes sociais durante a campanha eleitoral, na qual ele afirmava que a prefeitura estava devendo para um de seus fornecedores e que a responsabilidade era do prefeito, que na época concorria à reeleição – conquistada por ele com mais de 67 mil votos.

Diante da postagem, o prefeito ingressou com representação na Justiça Eleitoral e a Prefeitura de Sumaré ingressou com ação cível, ambas visando a remoção do conteúdo em questão da rede social do ex-candidato.

A prefeitura alegava que havia erro na publicação de Guimarães e que o objetivo da ação era tentar preservar sua imagem diante de outros possíveis fornecedores, para que o município não ficasse com a fama de inadimplente.

Na decisão desta segunda-feira (19), porém, o juiz Aristoteles de Alencar Sampaio entendeu que, embora houvesse algum erro de número de processo na postagem de Guimarães, “é incontroverso que existia processo de execução do fornecedor contra a prefeitura” e é fato que “o Município de Sumaré possui uma multiplicidade de ações judiciais contra si movidas em razão de inadimplência”.

Diante disso, o juiz apontou que, por ter sido movida no mesmo dia da ação eleitoral, “é indubitável que a ação do Município visou defender o interesse eleitoral do seu então gestor municipal e não o interesse público municipal”.

“É de se reconhecer a conduta abusiva e ilegal ao se utilizar do aparato municipal gestão municipal em benefício da campanha eleitoral do investigado, violando a impessoalidade da Administração Pública e, por consequência, a isonomia no pleito”, traz a decisão.

Apesar da irregularidade, o juiz entendeu que o impacto do caso não teve grande interferência no resultado da eleição, já que Dalben foi reeleito com larga vantagem, mas apontou que, diante da ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade e à lisura das eleições, cabe decretar a inelegibilidade do prefeito por oito anos, além de aplicação de multa no valor de aproximadamente R$ 74 mil.

A reportagem pediu um posicionamento da prefeitura sobre o caso, mas até a publicação desta matéria, não havia tido resposta. O prefeito ainda pode recorrer da decisão e a pena de oito anos de inelegibilidade só começará a contar após eventual trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos).

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