O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. A resolução foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.
Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos.
De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.
Esta matéria foi útil para você?
Newsletter TODODIA
As mais lidas do dia, direto no seu e-mail. Grátis.
Veja também
Reeleito, Lula fala em ‘mudar o jeito de governar este país’
Com 100% das urnas apuradas, Lula registrou mais de 64,2 milhões de votos, o que corresponde a 51,79% dos votos válidos.
Mega-Sena acumula de novo, e previsão para o próximo prêmio é de R$ 300 milhões
Números sorteados excepcionalmente no sábado foram 02 - 03 - 20 - 25 - 39 - 57.
PT pede prorrogação do horário de votação após problemas com ônibus em São Paulo e na Bahia
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que os pedidos serão analisados