STF declara inconstitucional a impressão do voto pela urna eletrônica
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.
A impressão do voto já se encontrava suspensa por força de uma liminar (decisão provisória) concedida também pelo plenário do Supremo, em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele ano.
A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.
Com a decisão de agora, torna-se definitivo o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que concordou ser o voto impresso inconstitucional por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda favorecer fraudes eleitorais.
O julgamento foi realizado na sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira (14) do plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para votar remotamente por escrito.
A impressão do voto foi aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. A então presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida, alegando entre outros pontos o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos parlamentares.
RELATOR
Em seu voto, Mendes destacou que não se pode utilizar “uma impressora qualquer” para a emissão do voto, sendo necessário o desenvolvimento de um equipamento ao mesmo tempo “inexpugnável” e capaz de inserir o comprovante de votação em um invólucro lacrado.
“Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”, escreveu o ministro.
Mesmo que fosse possível a produção de tal equipamento, ainda haveria o desafio de programá-lo com um software compatível com os requisitos de segurança da urna eletrônica, destacou Gilmar Mendes.
“De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem”, afirmou o ministro, que foi seguido pela maioria do plenário do Supremo.
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