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sexta-feira, 14 março 2025

Procrastinação como risco para a proteção de dados

Por Patricia Punder

Muitas empresas possuem como cultura estratégica relacionada a mudança nos controles internos denominada de “a arte de procrastinar”. O mindset seria se tudo está funcionando aparentemente bem, por qual motivo devo mudar ou gastar dinheiro com novos processos ou softwares?
Em relação a privacidade de dados, sejam dos colaboradores, clientes ou fornecedores, ainda escuto empresas que não entenderam ou não querem aceitar que os dados pessoais e/ou dados sensíveis não pertencem mais as empresas, mas aos respectivos cidadãos que detêm os mesmos.
Muitas ainda não se preocuparam em implementar um programa de privacidade de dados aderente à lei de privacidade de dados (“LGPD”). Os motivos alegados são os de sempre: custos, time que está ganhando não se mexe, não preciso de mais problemas ou controles para enfrentar. Ou seja, procrastinação.

Foi o mesmo que aconteceu com o trabalho remoto. Faz muitos anos que empresas internacionais já adotam o sistema de trabalho remoto e até incentivavam os colaboradores a trabalhar em suas respectivas casas durante a semana. Mas, a grande maioria das empresas nem queria ouvir falar nisso. Lugar de colaborador deve ser sentado na mesa com o olhar do dono em cima. Com a pandemia, estas empresas que procrastinaram a implementação de sistemas de trabalho remoto gastaram muito mais, pois tiveram que se adaptar rapidamente, sob pena de a empresa parar, para investir em tecnologias de comunicação. Quando o melhor cenário teria sido um investimento anual e bem planejado.

Agora, temos uma lei que entrou em vigor em 2018 e está efetiva desde outubro de 2021 e o que vemos? Muitas empresas procrastinando ou, então, criando o bom e velho “puxadinho”. Já que o Jurídico também atua como Compliance, então, agora o mesmo vai ser responsável por privacidade de dados.

Em primeiro lugar, existem bons advogados com conhecimento em Compliance, mas não são todos. Em segundo lugar, nem tudo que é legal é moral. Quando atuamos em Compliance extrapolamos o limite da lei. Muitas vezes, a lei permite determinada atitude ou ação, mas eticamente não é o caminho mais adequado e as consequências podem ser abalo a imagem e reputação da empresa. O mesmo se aplica a privacidade de dados.
Trata-se de uma legislação especifica com peculiaridades, que exigem conhecimento ou expertise adequados e profundos.

Então, fica o questionamento? Onde está o programa de Privacidade de Dados das empresas? Se elas estivessem aderentes à LGPD, saberiam que o uso do WhatsApp não deve ser utilizado para compartilhar dados pessoais e que existem ferramentas corporativas de comunicação próprias para tal finalidade.

Finalizo com a seguinte pergunta? Por que procrastinar é um risco? 

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