Réu se incomodou com presença do animal no estabelecimento
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que espancou e matou uma cadela na cidade de Limeira, confirmando decisão proferida em 1º grau pelo juiz Ricardo Truite Alves, da 2ª Vara Criminal da Comarca. A pena foi fixada em 2 anos e 11 meses de serviços comunitários e prestação pecuniária a uma entidade de proteção aos animais, além de multa.
Consta nos autos que o réu, dono de um restaurante, se irritou com a presença da cadela em seu estabelecimento e aplicou chutes, além de golpear a cabeça do animal contra o solo, causando sua morte.
De acordo com a turma julgadora, a conduta configura crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98. Não foi acatada a argumentação do réu de que teria agido em defesa própria após uma mordida. “A versão do acusado, no sentido de que apenas empurrou o animal ‘com o pé’, por reflexo, porque ele o havia mordido, não se coaduna com a extensão das lesões constatadas no laudo”, pontou a relatora do acórdão, desembargadora Jucimara Esther De Lima Bueno. “Como bem fundamentado pelo Juízo de 1º grau, ainda que a cadela tenha mordido o réu, ele teria outros meios para afastá-la, porém preferiu espancá-la, ocasionando sua morte”, complementou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Nuevo Campos, Nelson Fonseca Junior e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501017-41.2022.8.26.032