Ipem-SP realiza operação Férias Escolares e identifica erros na quantidade indicada na embalagem
Foram reprovados 13% dos produtos analisados no laboratório
Equipes do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), realizaram na terça-feira (18), a análise de produtos consumidos por crianças e adolescentes, como sucos e refrigerantes, na operação Férias Escolares.
Nos laboratórios do Instituto localizados na capital, em Bauru, Campinas e São Carlos, foram analisados 23 produtos, onde 3 (13%) apresentaram erros na quantidade indicada na embalagem.
Veja a tabela com as irregularidades descobertas pelas equipes de fiscalização.
Clique aqui: Tabela de Irregularidades
Na cidade de Bauru, foram autuados os produtos preparados sólidos para refresco dos sabores de laranja docinha e laranja com mamão da marca Tang.
O sabor laranja docinha, das 13 amostras do produto, foi identificado erro na média do produto, na somatória destas amostras faltou 0,4 gramas do preparado, que equivale a 2,22% da média dos 13 itens, por conta disso, foi feita a reprovação.
Já no sabor laranja com mamão, das 20 amostras do produto, o erro médio foi de 0,5 gramas, que equivale a 2,78% de erro e também foi reprovado.
Em Campinas, foi autuada a bebida de uva da marca Locpop. As 13 amostras analisadas, mostraram erros quantitativos, contra o consumidor nas amostras individuais e na média.
A operação teve como objetivo investigar a fidelidades das indicações de quantidade de acordo com o indicado nas embalagens.
“A finalidade da operação foi verificar se as quantidades de produto contidos nas embalagens são as indicadas pelos fabricantes e distribuidores, garantindo que o consumidor realmente receba a quantidade exata pela qual está pagando”, explica o superintendente do Ipem-SP, Marcos Heleno Guerson de Oliveira.
As empresas autuadas pelo Ipem-SP tem 10 dias para apresentar defesa ao órgão. E conforme a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$1,5 milhão.
Informações do Ipem-SP
- O consumidor deve ficar atento na indicação quantitativa dos produtos pré-embalados, denominados pré-medidos, que devem constar no rótulo, em cor contrastante à que lhe servir de fundo;
- O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto;
- Não se engane com indicações do tipo “tamanho família”, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;
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