Nesta segunda-feira (22), o Banco Central (BC) divulgou que serão feitos ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix. As mudanças que tem o objetivo de combater fraudes e golpes, começam a valer no dia 1° de novembro.
A nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix, como os celulares ou computadores, não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$200. Quando tiver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via PIX, não poderá ultrapassar de R$1.000.
Para transações acima destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser cadastrado previamente pelo cliente bancário para fazer as transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o usuário trocar de aparelho.
O Banco Central explicou em nota que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para começar uma transação Pix, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.
O objetivo é diminuir as chances de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações do modelo de pagamento imediato, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.
“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.
Pagamento mais seguro
O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem – a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias:
- adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
- pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
Com informações da Agência Brasil.