A Caixa Econômica Federal anunciou que começará a cobrar taxa de empresas no ato de transferências do pix, a partir de 19 de julho. Apesar de impopular, a medida é legal e está autorizada pelo Banco Central do Brasil, mas cada banco tem a liberdade para definir como agirá.
Ao menos por ora, a instituição financeira pública ainda destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e beneficiários de programas sociais, seguem sem pagar tarifas nesse processo.
O Banco Central do Brasil autoriza desde 2020 que pessoas jurídicas sejam cobradas quando fizerem transferência pelo pix.
Veja como funciona as taxas para as pessoas jurídicas:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130