
O agente público federal, Luciano de Freitas Musse, que ocupava o cargo de gerente de projetos do MEC (Ministério da Educação) foi afastado pela CGU (Controladoria-Geral da União). Ele foi acusado de participar na atuação dos pastores evangélicos, Gilmar Silva dos Santos e Arilton Moura Correia, na liberação de recursos do MEC a prefeitos municipais.
Luciano fazia parte da equipe de pastores, que cobravam propina de representantes de municípios para liberação de verbas do MEC. Embora não sejam servidores, os pastores assessoraram o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro e intermediavam as reuniões do ex-ministro com os chefes de executivos municipais.
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) da CGU expôs que o indiciado teria recebido 20 mil reais por indicação de um dos pastores. Confira a publicação no DOU.
PROVAS
A instrução foi feita pela CRG (Corregedoria-Geral da União) com a oitivas de testemunhas, entre elas de prefeitos a quem foram solicitadas propinas. E também foram considerados os comprovantes de depósito e um comprovante de emissão de passagem para o indiciado pela Prefeitura de Piracicaba, para a participação de um evento organizado pelos pastores, apesar de seu vínculo com o MEC.
ENQUADRAMENTO DA CONDUTA
Conforme a Lei nº 8.112/90, é proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Ainda de acordo com a mesma Lei, o servidor é proibido de se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. E, segundo a norma, são deveres do servidor, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir, e manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Já a Lei nº 12.813/2013 traz que configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
PENA
De acordo com a comissão e a CRG, a pena para o caso é de destituição de cargo em comissão.