domingo, 9 março 2025
Título Eleitoral

Eleitores que não votaram nas últimas três eleições devem regularizar título até 19 de maio

Caso percam o prazo, eleitores terão inscrição eleitoral cancelada
Por
Isabela Braz
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nos três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) têm até 19 de maio para regularizar o título eleitoral.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Caso não regularizem a situação, os eleitores terão suas inscrições canceladas pela Justiça Eleitoral.

O documento traz orientações aos tribunais regionais e aos cartórios eleitorais sobre o atendimento às eleitoras e aos eleitores para regularização de sua situação eleitoral.

A regra para cancelamento da inscrição desses eleitores se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
  • Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

A consulta sobre a situação eleitoral de eleitoras e eleitores faltosos estará disponível nos sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos próprios cartórios.

Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados sobre a possibilidade de cancelamento de sua inscrição eleitoral.

Como regularizar a situação?

Para regularizar a situação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativas eleitorais;
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Justificativa de ausência para eleitores no exterior

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

No caso de falecidos, parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

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