terça-feira, 15 abril 2025
ENEM 2025

Enem 2025: começou prazo para pedido de isenção da taxa nesta segunda (14)

Quem deseja fazer o Enem 2025 de graça deve solicitar até 25/4. Participantes que faltaram aos dois dias de prova em 2024 precisam justificar a ausência
Por
Redação
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) já abriu o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O prazo começou nesta segunda-feira (14) e se encerra no dia 25 deste mês. 

Os interessados deverão pedir a isenção pela Página do Participante, com o login único do gov.br. Quem não lembrar a senha da conta poderá recuperá-la seguindo as orientações da própria plataforma. Os participantes que não compareceram aos dois dias de provas do Enem em 2024 também precisam justificar a ausência caso queiram participar da edição de 2025 gratuitamente.    

O Inep prevê a gratuidade para pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis:  

  • Matriculados na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2025), em escola pública.
  • Quem fez todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada.
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Participantes do programa Pé-de-Meia

Documentação

Para não pagar a taxa de R$ 85, o MEC exige os seguintes documentos que comprovem que o candidato não tem condições financeiras de pagar a inscrição:   

  • Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar; 
  • Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio; 
  • Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;
  • Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros); 
  • Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais; 
  • Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; 
  • Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; 
  • Recibo de seguro-desemprego e do FGTS; 
  • Rescisão do último contrato de trabalho; 
  • Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência desse documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor); 
  • Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família; 
  • Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade; 
  • Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias). 
  • Beneficiários CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante. 
Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também