terça-feira, 17 setembro 2024
DIREITOS DA MULHER GESTANTE NO TRABALHO

Engravidei durante o período de experiência: o que fazer?

Segundo o advogado trabalhista, Giovanni Cesar, funcionário que engravida no período de experiência, tem direito à estabilidade
Por
Vitória Silva

Descobrir uma gravidez durante o período de experiência pode trazer muitas dúvidas e inseguranças. Muitas mulheres se perguntam se é possível ser demitida nesse período.

A equipe da TV TODODIA conversou com o advogado trabalhista Giovanni Cesar que explicou os direitos trabalhistas da gestante com contrato temporário, além de outras informações. “ O funcionário que engravida no período de experiência, tem direito à estabilidade. O Tribunal Superior do Trabalho, na súmula 244, fala que todo empregado que engravida no período de experiência, tem direito à estabilidade. O STF deu uma decisão há alguns anos atrás, falando que a estabilidade só teria que se falar em contrato com o prazo determinado, ou seja, só aquele contrato que não é de experiência”, explicou o advogado Giovanni Cesar.

Foto: Reprodução

A estabilidade provisória é uma proteção estatal à família, à maternidade e ao bebê, permitindo que a mulher se mantenha economicamente até que a criança tenha pelo menos cinco meses de vida. Muitas mulheres não sabem que têm o direito à estabilidade no emprego durante a gravidez, o que causa insegurança ou até mesmo demissões injustas De acordo com o advogado, a lei criou essa estabilidade gestante, para não mandar embora a funcionária no momento em que ela mais precisa. A estabilidade seria a proibição da demissão sem justa causa.

Além da estabilidade provisória, a gestante também tem o direito do auxílio maternidade, em que se afasta do emprego 28 dias antes do parto. “O auxílio maternidade, são quatro meses, que o INSS paga. Então, ela poderia ficar em casa esses 120 dias, recebendo essa estabilidade gestante do INSS”, comenta Giovanni Cesar.

Foto: Divulgação / Freepik

Se houver o caso da empresa demitir a funcionária grávida, a mesma pode entrar na justiça para tentar uma reintegração, que pode voltar a trabalhar. O problema é que o processo judicial é muito devagar. Muitas vezes a empresa prefere fazer um acordo, na qual oferece um valor menor do que a gestante tem por direito. “Se ela esperar o processo até o final, ela receberia, mais ou menos, dezoito salários. Por exemplo, um salário de R$2.000, daria R$36.000. Só que o processo pode demorar uns quatro anos e tem mulher que não pode esperar até o final. A empresa oferece um acordo de R$13.000 e ela acaba aceitando”, explica o advogado.

A mulher gestante em contrato de experiência possui direitos trabalhistas assegurados por lei. É fundamental que ela fique ciente dos seus direitos, comunique a empresa sobre a gravidez e busque meios jurídicos para garantir que a empresa cumpra as obrigações legais.

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