Um caso de racismo chamou muita atenção nas redes sociais nesta semana. As influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves, do Rio de Janeiro, foram denunciadas após publicarem vídeos em que aparecem entregando um macaco de pelúcia, banana e dinheiro para crianças negras abordadas na rua. A dupla é investigada pela Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância).
Após inquéritos por injúria racial, a juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, determinou, na terça-feira (13), o bloqueio das redes sociais das influenciadoras, válido pelos próximos seis meses.
No documento, a juíza solicita que o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) apure possíveis infrações ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), devido aos “vídeos expondo crianças, adolescentes e idosos a situações vexatórias e degradantes”. Juliana Cardoso ainda avalia que os crimes são amplificados por conta do alto número de seguidores nas redes sociais da dupla, que somam aproximadamente 17 milhões de seguidores.
Além do bloqueio, a determinação também impede que as influenciadoras criem novos perfis nas plataformas digitais. Em caso de descumprimento, elas podem ser multadas em R$5 mil por dia.
Lei nº 14.532
No dia 11 de janeiro de 2023, durante a cerimônia de posse das ministras Sônia Guajajara, do Ministério dos Povos Indígenas, e Anielle Franco, do Ministério da Igualdade Racial, foi sancionada a Lei Federal n. 14.532, que equiparou o crime de injúria racial ao crime de racismo.
No entanto, a advogada americanense, Juliana Furlan, ressalta que ainda existem lacunas na legislação para investigar, coibir e penalizar práticas como estas. “Nós não temos ainda uma legislação completa, para que possa, efetivamente, penalizar essas pessoas […] o que nós temos hoje, é uma lei federal, desde 23 de janeiro, que prevê o crime de racismo recreativo. Porém, nós não temos ferramentas para essa investigação. Nós temos uma denúncia, não temos a totalidade das pessoas envolvidas nesse crime e uma ferramenta para trazer toda a situação digital”, afirmou Juliana.
“Quando a Dra. Juliana, juíza de São Gonçalo, decidiu pelo bloqueio total, durante 6 meses, das redes sociais, é óbvio que ela agiu de acordo com os direitos humanos, ela conseguiu trazer uma efetividade na punição, pelo menos temporária, na punição de direitos, mas não existe uma lei que preveja isso […] temos algumas barreiras, porque a nossa legislação não tem o arcabouço jurídico para tratar um caso como este”, complementou a advogada.
‘Racismo recreativo’
O racismo camuflado de piada, com brincadeiras ofensivas disfarçadas, é chamado de racismo recreativo. A prática é considerada crime, previsto na legislação desde janeiro de 2023.
Como denunciar?
O crime de racismo pode ser registrado na Delegacia de Polícia Civil mais próxima. No entanto, a ocorrência também pode ser efetuada através do site https://policiacivil.sp.gov.br. Caso o crime tenha acontecido de forma digital, a ocorrência será encaminhada para a Delegacia de Crimes Digitais de São Paulo.