O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser utilizado pelo trabalhador para compra de equipamento para construções ou reformas, segundo um projeto de lei (PL 2.550/2023) solicitado pelo senador Sérgio Petecão do partido PSD-AC.
De acordo com as normas atuais da Lei 8.036, de 1990, a conta junta ao empregador no FGTS pode ser ativada em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento, pagamento de financiamento imobiliário, doença grave, aquisição de órtese ou prótese, ou idoso que atingiu a idade de 70 anos.
Para o senador, o estímulo ao investimento na moradia irá proporcionar um efeito multiplicador na economia. “A despeito de seu nobre fim de financiar moradias populares, a conta do trabalhador possui rendimento de apenas 3%, inferior ao rendimento da caderneta de poupança, quando não são consideradas as distribuições de resultado do fundo”, justifica o senador Petecão.
O projeto ainda estabelece que o Conselho Curador do FGTS regulamentará a norma de modo a “não impactar na sustentabilidade do fundo e das políticas que estão entre as suas funções típicas”.
A grande parte dos recursos do fundo de garantia 60 % pelo menos de acordo com a lei deverá atribuída ao financiamento para moradia popular.