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quinta-feira, 10 abril 2025
MORADIA POPULAR

Governo sanciona lei do “Minha Casa Minha Vida”

Programa criado em 2006 é ampliado com novas faixas de renda e com custo reduzido
Por
Isabela Braz
Foto: Ricardo Stuckert / Governo Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no início da tarde desta quinta-feira (13) a lei criada a partir da Medida Provisória (MP) em fevereiro deste ano, que traz de volta e com novidades o novo programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV).

O programa habitacional do Governo Federal criado em 2009, traz mudanças em seu projeto de lei. Entre as principais, estão o aumento da faixa de renda para participar do programa, a redução da taxa e a melhoria nas condições do financiamento.

Na cerimônia, além do presidente Lula e do vice Geraldo Alckmin, participaram representantes de associações de moradores, o ministro das Cidades, Jader Filho, a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano e o presidente do CBIC, Renato de Souza Correia.

Mesmo com o programa já tendo feito mais de 6 milhões de casas durante os 11 anos em que o programa esteve ativo no país, o presidente Lula defendeu casas maiores e o direto de moradia própria e de qualidade para todos.

“Em 1974, na primeira campanha vitoriosa do PMDB, foi dito que o Brasil tinha um déficit habitacional de 7 milhões de casas. Isso foi há 48 anos. Hoje eu vejo as pessoas falarem que temos um déficit ainda de 6 a 7 milhões de casas, mesmo com o programa MCMV fazendo 6 milhões de casas nesses últimos anos”, disse o presidente. “Isso demonstra a necessidade do Estado se sentir obrigado a fazer essa reparação”, acrescentou.

Mudanças
Na faixa de renda, o alvo para participar do MCMV são domicílios com renda familiar mensal total de R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda familiar total anual de R$ 96 mil na zona rural. As famílias são divididas nas seguintes categorias de renda:

Faixa Urbana 1: Renda familiar mensal total até R$ 2.640;
Faixa Urbana 2: Renda familiar bruta mensal de R$ 2640,01 a R$ 4,4 mil;
Faixa Urbana 3: Renda familiar bruta mensal de R$4.400,01 a R$8 mil.

Em áreas rurais, os valores são os mesmos, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento no campo.

Faixa Rural 1: renda familiar anual total até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: Renda familiar bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52,8 mil;
Faixa Rural 3: Renda familiar anual total de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.

Nas mudanças, o valor do imóvel também foi ampliado, assim como o subsídio bancado pelo governo federal, também foram incluídos critérios nas especificações técnicas para garantir a melhoria da qualidade dos imóveis e localização do terreno inserido na malha urbana. Os valores são definidos também conforme a faixa de renda presente.

Faixa 1 subsidiado: até R$ 170 mil;
Faixa 1 e 2 financiado: até R$ 264 mil;
Faixa 3 financiado: até R$ 350 mil.

Já na zona rural:

Novas moradias: até R$ 75 mil;
Reforma de moradia: até R$ 40 mil

No evento, a presidente do Caixa afirmou que os funcionários da instituição terão treinamentos e seminários para atender com qualidade a toda a população, podendo orientar com atenção a todas as mudanças feitas.

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