
A licença-paternidade no Brasil passou de cinco para 20 dias. A mudança, estabelecida pela Lei nº 15.371 sancionada pelo presidente Lula (PT) na terça-feira (31), também cria um auxílio-salário para o período.
Mais beneficiados
A nova lei regulamenta um direito que estava na Constituição desde 1988, mas que na prática beneficiava apenas uma parte dos trabalhadores. Por quase 40 anos, a licença-paternidade ficou restrita aos empregados com carteira assinada e limitada a cinco dias.
Agora, pela primeira vez, o inciso XIX do artigo 7º da Constituição ganha uma lei própria e o benefício passa a valer também para MEIs (microempreendedores individuais), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Presença paterna
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, afirmou o presidente ao sancionar a Lei.
Ampliação gradual
A ampliação, no entanto, será gradual. A lei prevê dez dias de licença a partir de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, desde que as metas fiscais do governo sejam cumpridas.
Durante o período, o pai não pode exercer nenhuma atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança. O descumprimento pode levar à suspensão do benefício, assim como a prática de violência doméstica ou abandono material.
Proteções extras
A lei também prevê proteções extras. Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido após o parto, a licença é prorrogada pelo mesmo período da internação. Quando o filho nasce com deficiência, o prazo aumenta em um terço. O pai ainda tem direito a emendar as férias ao fim da licença e fica protegido contra demissão por até um mês após o retorno ao trabalho.
Salário-paternidade
O salário-paternidade, criado pela mesma lei, funciona de forma semelhante ao salário-maternidade. Para empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos, o benefício equivale à remuneração integral durante todo o período de afastamento; pago pela empresa, que depois é reembolsada pela Previdência Social.
Para os demais segurados, o pagamento é feito diretamente pelo INSS e varia conforme a categoria: domésticos recebem o valor do último salário de contribuição, segurados especiais recebem um salário mínimo, e contribuintes individuais e facultativos recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Acesso e solicitação
Para ter acesso ao benefício, o pai deve comunicar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência, informando o período previsto para a licença. Após o nascimento ou a adoção, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda. Em casos de parto antecipado, o aviso pode ser feito depois, com a maior brevidade possível.
Os procedimentos detalhados para solicitação do salário-paternidade pelo INSS ainda serão definidos em regulamentação do governo federal. A lei entra em vigor em janeiro de 2027.





