domingo, 24 novembro 2024
CONDENAÇÃO

Luciano Hang é condenado por injúria e difamação contra arquiteto

Empresário catarinense foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão
Por
Isabela Braz
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, foi condenado pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pelos crimes de injúria e difamação cometidos contra o arquiteto Humberto Hickel, em um caso de 2020.

Inicialmente, Hang teve as penas fixadas de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime fechado e 4 meses de detenção em regime aberto, mais uma multa correspondente a um valor de R$ 207.998.

As medidas foram substituídas posteriormente por prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização no valor de R$36.365 para o arquiteto, referente a 35 salários mínimos.

O Colegiado modificou a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente a queixa-crime, absolvendo o empresário.

O CASO

O fato aconteceu em 2020, na Comarca de Canela, quando o arquiteto criticou a instalação da estátua da Liberdade, símbolo das lojas Havan, e iniciou um abaixo-assinado por considerar que a peça geraria um impacto negativo urbanístico e econômico, competindo com o comércio local.

Em resposta, Hang publicou um vídeo nas suas redes sociais proferindo insultos contra Hickel, como “esquerdopata”, “da turma do ele não”, “adora o MST” e “vá pra Cuba que o pariu”.

Em julgamento realizado no dia 23, por maioria, os Desembargadores consideraram que as declarações não se tratavam apenas de mera divergência de ideias, “sendo desonrosas e capazes de prejudicar a imagem pública e profissional do arquiteto”.

O relator do recurso, Desembargador Marcelo Bertoluci, votou por manter a sentença de 1º grau, por entender que não houve dolo de difamar ou injuriar o arquiteto. O voto divergente foi emitido pela Desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo Presidente da Câmara, o Desembargador Luciano André Losekann.

Para a magistrada, as declarações do empresário atacaram pessoalmente a honra e a reputação do arquiteto. “As expressões utilizadas pelo querelado, como ‘esquerdopata’ e ‘vá pra Cuba que o pariu!’ são exemplos claros de linguagem depreciativa e desonrosa que não contribuem para uma discussão construtiva. Não se está diante de um debate político, e sim de pontos de vista diferentes em relação ao impacto urbanístico na cidade de Canela. O uso de termos pejorativos e ofensivos, especialmente em um contexto público, agrava a situação, pois visa expor o querelante ao desprezo e à humilhação.”

A manifestação do empresário, na avaliação da Desembargadora, não está coberta pela liberdade de expressão, “pois ultrapassa os limites do debate público legítimo”, devendo esta ser exercida em conformidade com outros direitos fundamentais, como o direito à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana. “A liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão”, observou a magistrada.

MANIFESTAÇÕES DAS PARTES

Após a decisão, a defesa de Humberto Hickel emitiu uma nota, assinada pelos advogados Marcelo Mosmann e José Henrique Salim Schmidt. Nela, a defesa define que Humberto teve sua honra restabelecida.

“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”, disse.

Em nota, a Havan declarou que Luciano Hang recorrerá a decisão do Tribunal. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua Hang.

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