Mudanças são para manter qualidade e características do produto, afirma Ministério da Agricultura e Agropecuária
Por Renato Pereira

Empresas fabricantes de presuntos passarão a contar com novas normas de identidade e qualidade na comercialização do produto. Estabelecidas pelo Mapa (Ministério da Agricultura de Pecuária) o conjunto de regras começa a valer nesta terça-feira (2).
O prazo para que frigoríficos registrados no Mapa se adequem às mudanças vai até o final deste ano. De acordo com o ministério, a padronização visa “manter a qualidade das matérias-primas cárneas utilizadas, bem como a característica do produto”.
As mudanças na legislação valem para o presunto cozido, cozido superior, cozido tenro e o presunto cozido de aves. Os três primeiros são feitos de carne de cortes íntegros de pernil suíno, curado, cozido, defumado ou não, desossado ou não, com adição de ingredientes. Já o presunto de aves deve ser feito exclusivamente de aves desossadas, moídas ou não.
Conforme determinação da portaria 765, que trata do tema, o presunto cozido deverá conter mais proteína. O percentual mínimo passará de 14% para 16%. Já no caso do presunto cozido superior e cozido tenro, os percentuais não sofreram alterações, permanecendo em 16,5% e 18%, respectivamente. Para os presuntos de aves, a proteína mínima foi estabelecida em 14%.
O Ministério da Agricultura e Pecuária determina ainda que presuntos cozidos podem ser compostos por até 10%de carnes moídas, enquanto a versão cozido tenro do produto deve conter até 5%. A moagem de carne não é autorizada como matéria-prima do presunto cozido superior, para manter as características do produto tradicional.
Além disso, os produtos deverão ter, no máximo, 25% de colágeno. Para o presunto cozido de aves, o limite é de 10%.