sexta-feira, 22 novembro 2024
DE OLHO NO LEÃO

Novo ano e a velha prática do Imposto de Renda

Por
Carla Mendrot
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A informação parece prematura, mas o melhor é sempre entregar o Imposto de Renda no início do prazo e assim evitar pendências e dor de cabeça, portanto fique de olho nos prazos e documentos exigidos.

Todo ano a Receita Federal divulga novidades sobre a entrega e a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para 2024 novas propostas devem ser liberadas, e quem conseguir se programar desde já, conseguirá se beneficiar mais cedo.

O IMPOSTO É OBRIGATÓRIO para quem faturou acima do limite no ano anterior, por exemplo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, alugueis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Já aqueles que são dependentes na declaração de outra pessoa, não precisam fazer uma declaração própria.

Todas as informações passadas na declaração do IRPF do ano que vem, devem ser a respeito do ano de 2023, também é possível utilizar a versão pré-preenchida da declaração, que embora tenha as informações dos anos anteriores, não tem os documentos para comprovação.

Como fazer a comprovação de renda

Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;

Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;

Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;

DARFs de carnê-leão.

Comprovar bens e direitos também é obrigatório

Documentos que comprovem a compra e venda, como: contratos, escrituras, documentos de transferência.

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Investimento em renda variável

Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

DARFs de renda variável.

Informações gerais

Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;

Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

Endereço atualizado;

Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;

GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

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