Nesta terça-feira (3), o Senado aprovou um projeto de Lei (PL 976/2022), que visa conceder pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos e de baixa renda, de mulheres vítimas de feminicídio.
Projeto disponibilizara um salário mínimo (R$ 1.320) no caso dos menores terem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O projeto teve matéria aprovada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) na semana passada e enviada para o Plenário em regime de urgência.
O projeto de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), relatado pelos senadores Augustra Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) segue para a sansão da Presidência da República.
Nas redes sociais, a deputada celebrou a sansão no senado agradecendo a aprovação dos parlamentares e reafirmou a importância da construção de políticas públicas que resolva a defasagem que esses menores, que muitas vezes além de perder a mãe, podem também perder o pai, quando é o responsável pelo crime.
“Às vezes a gente não pensa que a morte violenta de uma mulher faz com que os seus filhos fiquem totalmente desamparados, mas é fundamental pensar sobre isso, até para lutarmos com ainda mais afinco contra toda a violência absurda, em tudo o reprovável que atinge as mulheres dentro da própria casa”, disse a deputada.
O senador, presidente do plenário Rodrigo Pacheco (PSD), elogiou o projeto e a iniciativa da deputada, definindo o projeto como “gol de placa”. “a aprovação do projeto é a percepção do Senado da evolução da sociedade, da necessidade de normatizar as situações novas que vão surgindo”, disse Pacheco.
Critérios para o recebimento do benefício
Assim que sancionado, o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio.
Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.