O prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 será de 11 a 15 de novembro. Quem foi prejudicado por problemas logísticos como comprometimento da infraestrutura no local da prova ou acometido por doenças infectocontagiosas previstas no edital pode pedir, por meio da Página do Participante, para fazer as provas que acontecem nos dias 10 e 11 de dezembro.
Quem faltar a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram no edital ou até os atrasados que chegaram depois do fechamento dos portões não tem direito à reaplicação. O participante será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.
Dados preliminares divulgados pelo MEC (Ministério da Educação) apontam que, dos mais de 4,3 milhões inscritos neste ano 73,4% participaram da prova neste domingo. O índice revela um aumento de 1,5% em relação ao Enem 2023, quando 71,9% dos inscritos compareceram.
Confira as situações que dão direito à reaplicação:
Infraestrutura e logística – Se o participante foi afetado por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, ele pode solicitar a reaplicação.
Em tais casos, o inscrito deverá comparecer normalmente ao 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.
São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, situações como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Motivos de saúde – Quem faltou devido a sintomas de alguma das doenças infectocontagiosas listadas no edital também pode fazer o Enem em dezembro. Estão previstas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Documentos – Nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente. Já em relação aos problemas logísticos, o Instituto avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.