quarta-feira, 3 julho 2024
ELEIÇÕES 2024

Restrições do calendário eleitoral começam a valer no mês de julho

As restrições tem como objetivo impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais
Por
Felipe Gomes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês começarão a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral, as restrições têm como objetivo impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais previstas para acontecer em outubro.

No dia 6 de julho, data que marca três meses para o pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições tem data marcada para acontecer no dia 6 de outubro. As cidades com mais de 200 mil eleitores que precisarem de segundo turno, tem data marcada para acontecer no dia 27 de outubro.

PRINCIPAIS RESTRIÇÕES

A partir do próximo sábado (6), os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores público. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

A nomeação de servidores que participaram de concursos públicos só poderá ocorrer se o resultado do concurso for homologado até 6 de julho.

Os agentes públicos estarão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. A verba só pode ser enviada para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública

A realização de publicidade institucional de programas de governo também estará proibida. Pronunciamentos oficiais em canais de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também está proibido e só poderá ser efetuado com autorização da Justiça Eleitoral.

A participação de candidatos em inaugurações de obras públicas também estará proibida. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Com informações da Agência Brasil.

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