O texto teve 61 votos a favor e 13 contra, e agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro
O Senado aprovou nesta quarta-feira à noite (11) projeto de lei que permite a quebra temporária de patentes de vacinas contra a Covid-19, de medicamentos e de testes de diagnóstico. O texto teve 61 votos a favor e 13 contra, e agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com as regras da proposta, que altera a Lei de Propriedade Industrial, em casos de emergência nacional ou internacional em saúde o governo publicará uma lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente necessários ao enfrentamento da situação.
Essa relação deverá ser publicada em até 30 dias e será elaborada após consulta a entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades da sociedade e do setor produtivo.
Publicada a lista, o Executivo terá mais 30 dias, prorrogáveis por igual período, para avaliar as tecnologias listadas. Se as empresas detentoras dessas patentes não repassarem sua tecnologia, o texto prevê a licença compulsória de maneira tácita, ou seja, a quebra das patentes.
Quando o texto começou a tramitar, ainda em abril, auxiliares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) temiam que as negociações do Brasil por vacinas pudessem ser paralisadas com a aprovação da quebra de direito de propriedade intelectual. Acordos de transferência tecnológica também estariam em risco.
Mudou o tom
Na época, assessores palacianos avaliavam que a aprovação do texto forçaria o presidente a vetá-lo integralmente, o que lançaria a opinião pública contra ele. Com o veto, o presidente passaria a mensagem de que não colabora com a fabricação de um imunizante no Brasil sem depender de importação de insumos ou doses.
Nos últimos meses, o governo mudou o tom, principalmente após o governo americano, do presidente democrata Joe Biden, dizer que apoia a suspensão de patentes de vacinas contra a Covid-19.
As exceções à quebra de patentes ocorrerão quando os produtos forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário capazes de assegurar o atendimento da demanda interna.
A licença compulsória só será concedida a produtores que tenham capacidade técnica e econômica comprovadas para produzir o objeto da patente ou de pedido de patente, desde que o Executivo conclua que é útil ao enfrentamento da situação.
O dono da tecnologia que for quebrada é obrigado a fornecer informações necessárias e suficientes para reproduzir o objeto protegido e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso.
Também deverá informar os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de registro pelas autoridades. Caso contrário, a patente poderá ser anulada.
O texto ainda autoriza o Congresso Nacional a criar leis para conceder a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente das tecnologias durante estado de calamidade pública.
Incentivar a produção no país
Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida vai beneficiar a produção de vacinas no Brasil.
“Há um movimento internacional, e tudo está avançando. O presidente americano Joe Biden foi a público se manifestar apoiando essa ideia. Entidades como Médicos sem Fronteiras e Anistia Internacional, entre tantas outras, OMC, OMS, vão no mesmo sentido. Estamos pensando e tratando da saúde coletiva. O Brasil tem condições, sim, de produzir vacinas e medicamentos sem precisar de depender de outros países. Isso é fundamental”, defendeu.
Pela proposta, registros que ainda não tiverem sido objeto de licença compulsória poderão ser excluídos da lista se a autoridade competente definida pelo Executivo considerar que os titulares se comprometeram a assegurar o atendimento da demanda interna em volume, preço e prazo compatíveis com as necessidades de emergência.
Para remunerar o dono dos registros, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida, a duração da licença e as estimativas de investimentos necessários para a exploração, assim como custos de produção e preço de venda no mercado nacional do produto associado à patente.
Segundo o texto, a remuneração será fixada em 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto a ela associado até que o valor venha a ser efetivamente estabelecido.
Os produtos que estiverem sujeitos ao regime de vigilância sanitária deverão observar todos os requisitos previstos na legislação e somente poderão ser comercializados após a concessão de autorização, de forma definitiva ou para uso em caráter emergencial, pela autoridade sanitária federal, nos termos previstos em regulamento.
Prioridade
O texto aprovado determina ainda que a autoridade competente deverá dar prioridade de análise aos pedidos de patente que forem objeto de licença compulsória.
Em outro trecho, a proposta prevê que poderá ser concedida, por razões humanitárias e nos termos de tratado internacional do qual o Brasil faça parte, licença compulsória de patentes de produtos destinados à exportação a países com baixa ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento da população.
Na discussão sobre propriedade intelectual na OMC (Organização Mundial do Comércio), o governo brasileiro elogiou a proposta dos Estados Unidos, que defendeu a quebra de patentes de vacinas contra a Covid, mas evitou endossar a iniciativa americana.
O principal argumento dos negociadores brasileiros para não apoiar a quebra de patentes é de que a suspensão dos direitos de propriedade intelectual, segundo eles, não levaria a uma ampliação imediata da oferta de vacinas no mundo.
Com isso, a posição do país no tema se aproxima à iniciativa copatrocinada na OMC (Organização Mundial do Comércio) por Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Nova Zelândia, Noruega e Turquia.
O grupo defende impulsionar iniciativas que garantam a ampliação da produção global de imunizantes, como a redução de barreiras comerciais e a identificação de capacidade ociosa em diferentes países, mas sem tocar na propriedade intelectual.
QUEBRA DE PATENTES DE VACINAS
O que é
Projeto cria modalidade de licenciamento compulsório que vai permitir a quebra de patentes de vacinas, medicamentos e testes diagnósticos
O que muda
A fabricação sem autorização prévia do detentor da patente já está prevista na Lei de Propriedade Industrial. Uma das principais novidades da proposta é a determinação de que o Executivo publique, em até 30 dias após a entrada em vigor da lei ou da decretação de emergência de saúde pública, uma lista de patentes cujas licenças compulsórias são necessárias para enfrentar a situação
Como vai funcionar
- Após a publicação da lista, se as empresas detentoras dessas patentes não repassarem sua tecnologia, o texto prevê a licença compulsória de maneira tácita, ou seja, a quebra das patentes;
- A licença compulsória só será concedida a produtores que tenham capacidade técnica e econômica comprovadas para produzir o objeto;
- O dono da tecnologia que for quebrada é obrigado a fornecer informações necessárias e suficientes para reproduzir o produto;
- O Congresso também poderá criar leis para conceder a licença compulsória de patentes.